Súmula: Revoga o inciso III do art. 2º. da Lei nº. 5.464, de 31 de dezembro de 1966.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso III do art. 2º. da Lei nº. 5.464, de 31 de dezembro de 1966.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de março de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado das Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado