Súmula: Determinar a prorrogação do período de transição previsto no artigo 8° da Resolução n.° 037/03-SETI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 8.485, de 03 de junho de 1987; pelo parágrafo único do art. 50 e art. 80 do Regulamento da Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 4.766, de 01 de Setembro de 1998 e atendendo às determinações contidas nos artigos 2° e 3° do Decreto n° 1.952, de 24 de outubro de 2003, e, Considerando que foram cumpridas as disposições contidas no artigo 90 da Lei n.° 8.485, de 03 de junho de 1987; Considerando que estão sendo adotadas todas as providências para o devido encaminhamento de Projeto de Lei visando à regulamentação da Unidade Gestora do Fundo Paraná, e o Regulamento do Fundo Paraná ao Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT; Considerando a indisponibilidade de pessoal para dar atendimento as atividades do Fundo Paraná; Considerando o disposto no Parecer n.° 396/2003-PGE, aprovado em 30 de setembro de 2003, que concluiu sob a necessidade de aplicação imediata dos recursos existentes no Fundo Paraná – sob pena de responsabilidade por omissão do poder público e com o intuito de adotar medidas acautelatórias para o emprego desses recursos; Considerando a impossibilidade da realização, em tempo hábil, do teste seletivo para a contratação temporária de pessoal e o disposto no artigo 73 da Lei Federal n.° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que disciplina o processo eleitoral; RESOLVE
Art. 1° - Determinar a prorrogação do período de transição previsto no artigo 8° da Resolução n.° 037/03-SETI até a data de 04 de janeiro de 2005, necessário à implantação do novo modelo de gestão e à implementação das medidas necessárias para a contratação de novos funcionários pelo Estado.
Art 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 11 de maio de 2004.
Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado