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Resolução SETI 021 - 11 de Maio de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6733 de 20 de Maio de 2004

Súmula: Determinar a prorrogação do período de transição previsto no artigo 8° da Resolução n.° 037/03-SETI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 8.485, de 03 de junho de 1987; pelo parágrafo único do art. 50 e art. 80 do Regulamento da Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 4.766, de 01 de Setembro de 1998 e atendendo às determinações contidas nos artigos 2° e 3° do Decreto n° 1.952, de 24 de outubro de 2003, e,

Considerando que foram cumpridas as disposições contidas no artigo 90 da Lei n.° 8.485, de 03 de junho de 1987;

Considerando que estão sendo adotadas todas as providências para o devido encaminhamento de Projeto de Lei visando à regulamentação da Unidade Gestora do Fundo Paraná, e o Regulamento do Fundo Paraná ao Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT;

Considerando a indisponibilidade de pessoal para dar atendimento as atividades do Fundo Paraná;

Considerando o disposto no Parecer n.° 396/2003-PGE, aprovado em 30 de setembro de 2003, que concluiu sob a necessidade de aplicação imediata dos recursos existentes no Fundo Paraná – sob pena de responsabilidade por omissão do poder público e com o intuito de adotar medidas acautelatórias para o emprego desses recursos;

Considerando a impossibilidade da realização, em tempo hábil, do teste seletivo para a contratação temporária de pessoal e o disposto no artigo 73 da Lei Federal n.° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que disciplina o processo eleitoral;

RESOLVE

Art. 1° - Determinar a prorrogação do período de transição previsto no artigo 8° da Resolução n.° 037/03-SETI até a data de 04 de janeiro de 2005, necessário à implantação do novo modelo de gestão e à implementação das medidas necessárias para a contratação de novos funcionários pelo Estado.

Art 2° -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 11 de maio de 2004.

 

Aldair Tarcisio Rizzi
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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