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Lei 9250 - 16 de Maio de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3266 de 17 de Maio de 1990

Súmula: Cria o Município de Virmond, desmembrado do Município de Laranjeiras do Sul, com as divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Município de Virmond, desmembrado do Município de Laranjeiras do Sul, com as divisas abaixo especificadas:

"Começando no marco P.P.O.N.S.E.W., cravado próximo da confluência do Rio Restinga Grande com o Rio Canta Galo e a ponte de concreto na Rodovia Panamericana BR-277 em confrontação com terras do Município de Canta Galo - Pr, segue pela linha perimétrica constituída pelo Rio Canta Galo em sua margem direita no sentido descendente confrontando com terras do Município de Canta Galo - Pr, com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a confluência do Rio Canta Galo com o Rio Cavernoso. Deste marco segue pela linha perimétrica constituída pelo Rio Cavernoso em sua margem direita no sentido descendente confrontando com as terras do Município de Guarapuava - Pr, com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a confluência do Rio Cavernoso com o Rio Tapera. Deste marco segue pela linha perimétrica constituída pelo Rio Tapera em sua margem direita no sentido ascendente confrontando com as terras do Município de Laranjeiras do Sul - Pr, com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a ponte de concreto no Rio Tapera e a Rodovia Panamericana BR-277 que se dirige para Laranjeiras do Sul - PR. Deste ponto segue pela linha perimétrica constituída pelo Rio Tapera em sua margem direita no sentido ascendente confrontando com terras do Município de Laranjeiras do Sul - Pr, com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a cabeceira do Rio Tapera onde encontra-se um marco de divisa dos Municípios de Laranjeiras do Sul - Pr, e de Canta Galo - PR. Deste marco segue por uma linha seca poligonal perimétrica com um percurso retilíneo, confrontando com terras do Município de Canta Galo - Pr, com o rumo NE 16º15' SW e mediu-se 690,00 m., onde encontra-se a cabeceira do Rio Restinga Grande na linha perimétrica. Finalmente, deste ponto segue pela linha perimétrica constituída pelo Rio Restinga Grande em sua margem direita no sentido descendente confrontando com terras do Município de Canta Galo - Pr, com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a confluência do Rio Restinga Grande com o Rio Canta Galo onde começou e que encerra a demarcação desta área."

Art. 1º. Ficam alterados os limites entre os municípios de Virmond e Laranjeiras do Sul, nos seguintes pontos:

“Começa na foz do Rio Peludo no Rio Tapera, segue a montante pelo Rio Tapera até encontrar a foz do Arroio do Juca na margem direita do Rio Tapera (coordenadas UTM E 374.423,333m / N 7.203.688,462m). Segue pelo Arroio do Juca a montante (divisa do imóvel "Fazenda Marmeleiro"- matrícula nº 21380 do CRI da Comarca de Laranjeiras do Sul), até encontrar uma estrada vicinal (coordenadas UTM E 374.364,171m / N 7.204.948,719m), segue a referida estrada até o ponto de coordenadas UTM E 374.034,705m / N 7.205.595,931m. Deste ponto segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E 373.968,127m / N 7.205.525,932m, em seguida ao ponto de coordenadas UTM E 373.292,735m / N 7.205.909,275m. Deste ponto segue até o eixo da estrada de ferro Paraná Oeste S/A. (Ferroeste), nas coordenadas UTM e 373.248,068m / N 7.206.090,427m, onde termina o limite com o Município de Laranjeiras do Sul. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22, Datum SIRGAS 2000.
(Redação dada pela Lei 20190 de 27/04/2020)

Art. 2º. O perímetro urbano da cidade de Virmond terá as divisas abaixo especificadas:

"Começando na confluência do Arroio de Divisa com o Rio Virmond na linha poligonal perimétrica, deste ponto segue pela linha perimétrica constituída pelo Rio Virmond em sua margem direita no sentido descendente, cruza a Rodovia Panamericana BR-277, prossegue ainda pela linha perimétrica constituída pelo Rio Virmond no sentido acima descrito até encontrar o limite do passeio da Rua Paraná. Deste ponto segue pela linha poligonal constituída pelo limite do passeio da Rua Paraná até encontrar o cruzamento com a Rua Alvorada. Deste ponto segue pela linha poligonal constituída pelo limite do passeio da Rua Alvorada até encontrar o cruzamento com a Rua General Osório. Deste ponto segue pela linha poligonal constituída pelo limite do passeio da Rua General Osório, cruza a Rodovia Panamericana BR-277, prossegue no mesmo alinhamento da Rua General Osório até alcançar o braço esquerdo do Arroio de Divisa na linha perimétrica Finalmente, deste marco segue pela linha poligonal perimétrica constituída pelo Arroio de Divisa em sua margem direita, no sentido descendente com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a confluência do Arroio de Divisa com o Rio Virmond, onde começou e que encerra a demarcação desta área."

Art. 2º. Com a modificação dos limites entre Laranjeiras do Sul e Virmond, ficam redefinidos os limites entre Marquinho e Virmond, passando a ter a seguinte descrição:

Começa no eixo da estrada de ferro Paraná Oeste S/A (Ferroeste), nas coordenadas UTM e 373.248,068m / N 7.206.090,427m, segue pelo eixo da referida estrada de ferro, na direção Leste, até as coordenadas UTM E 377.211,172m / N 7.206.190,367m, em reta até a nascente do Rio São Tomé, na Serra do Cantagalo, onde termina o limite com o Município de Marquinho. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22, Datum SIRGAS 2000.
(Redação dada pela Lei 20190 de 27/04/2020)

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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