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Lei 17324 - 08 de Outubro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8814 de 8 de Outubro de 2012

Súmula: Cria 3 (três) Varas Criminais, conforme especifica, alterando a Lei Estadual nº 14.277/03.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada a 3ª Vara Criminal no Foro Regional de São José dos Pinhais, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º. Fica criada a 4ª Vara Criminal na Comarca de Ponta Grossa, entrância final, alterando a Lei mencionada no art. 1º desta Lei.

Art. 3º. Fica criada a 5ª Vara Criminal no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, entrância final, alterando a Lei mencionada no art. 1º desta Lei.

Art. 4º. O art. 255, inciso VIII, da Lei referida no art. 1º desta Lei, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:
“Art. 255. Fica criado nos Foros Regionais que integram a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o seguinte:
...
VIII – No Foro Regional de São José dos Pinhais:
a) ...
e) a 3ª Vara Criminal.”

Art. 5º. O art. 256, incisos V e VI da Lei referida no art.1º desta Lei, passam a vigorar acrescidos respectivamente das alíneas “c” e “c”, com a seguinte redação:
“Art. 256. Fica criado nas Comarcas de entrância fi nal o seguinte:
I – ...
...
V – Na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Foro Central:
a) ...
c) a 5ª Vara Criminal.
VI – Na Comarca de Ponta Grossa:
a) ...
c) a 4ª Vara Criminal.”

Art. 6º. Ficam criados 3 (três) cargos de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C e 3 (três) cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito das Varas criadas nos arts. 1º, 2º e 3º da presente Lei, nos termos da Lei nº 15.831 de 12 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 16.957 de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2 da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 7º. Ficam alterados os anexos IV, V e IX, Tabela 1 da Lei referida no art. 1º desta Lei.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de outubro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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