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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001/2004 - 23 de Agosto de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6800 de 24 de Agosto de 2004

(Revogado pela Resolução 2 de 26/10/2004)

Súmula: Instituir em caráter permanente e interinstitucional, a Comissão Universidade para os Índios – CUIA – com a finalidade de viabilizar aos membros das comunidades indígenas do Paraná, o acesso, permanência e conclusão nos cursos de graduação nas Universidades Estaduais Paranaenses.

Os Reitores da Universidade Estadual de Londrina – UEL, da Universidade Estadual de Maringá – UEM, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, da Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO e da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, nos usos de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.134, de 18 de abril de 2001, e considerando a Resolução Conjunta nº 35/2001 – SETI/SEJU/UEL/UEM/UEPG/UNIOESTE/UNICENTRO.

 
RESOLVEM:

Art. 1º Instituir em caráter permanente e interinstitucional, a Comissão Universidade para os Índios – CUIA – com a finalidade de viabilizar aos membros das comunidades indígenas do Paraná, o acesso, permanência e conclusão nos cursos de graduação nas Universidades Estaduais Paranaenses.


DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Compete à CUIA:

I - Proceder a discussão, avaliação e propor a adequação dos instrumentos legais do processo seletivo a que se refere à Lei 13.134 de 18/04/2001, sobretudo a Resolução conjunta 035/2001;

II - Realizar integral e anualmente o processo seletivo específico e interinstitucional, elaborando e apresentando relatório conclusivo;

III - Acompanhar pedagogicamente os estudantes indígenas nas Universidades nos seus respectivos colegiados de cursos;

IV - Avaliar sistematicamente o processo geral de inclusão e permanência dos estudantes indígenas nas Universidades;

V - Elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - Sensibilizar e envolver a comunidade acadêmica acerca da questão indígena;

VII - Buscar diálogo, integração e parcerias interinstitucionais.

DA COMPOSIÇÃO DA CUIA:

Art. 3º A CUIA será constituída por três membros de cada Universidade Estadual do Paraná, indicados pelos respectivos reitores, mediante perfil que contemple experiência em educação intercultural, em ensino, pesquisa e extensão com populações indígenas ou tradicionais e comprometimento com políticas de inclusão.

§. 1º - Os membros da CUIA serão designados por ato da SETI em conjunto com as Universidades Estaduais, por um período de dois anos, com a possibilidade de recondução.

§. 2º - A CUIA indicará entre seus membros um(a) secretário(a) executivo(a).

Art. 4º Caberá à CUIA convidar representantes das comunidades indígenas, da associação de estudantes indígenas universitários, da FUNAI e demais organização afetas à educação indígena, para colaborar com suas ações.

DA DINÂMICA DA CUIA

Art. 5º A CUIA reunir – se – á, pelo menos uma vez por semestre, para planejamento e avaliação, e extraordinariamente quando necessário.

Parágrafo único. As despesas relativas ás reuniões de trabalho da CUIA serão custeadas pelas respectivas universidades.

Art. 6º Para atender as determinações do art. 2º desta Resolução à exceção do inciso II, os membros da CUIA terão disponibilidade de até 04 (quatro) horas semanais de seu regime de trabalho.

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 7º A CUIA se responsabilizará pela realização anual do Concurso Vestibular Específico Interinstitucional dos Povos Indígenas do Paraná (CVEI) em parceria com a Universidade que sediar este processo seletivo.

Parágrafo único. A Universidade que sediar o CVEI indicará o presidente deste concurso bem como o pessoal de apoio.

Art. 8º Caberá à instituição que sediar o processo seletivo anual, o pagamento das despesas com o concurso vestibular.

Art. 9º Por ocasião da realização da CVEI, os membros da CUIA terão direito a um pró-labore a ser pago por suas respectivas instituições.

Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Curitiba, 23 de agosto de 2004.

 

Lygia Lumina Pupatto
Reitora da Universidade Estadual de Londrina

Gilberto Cezar Pavanelli
Reitor da Universidade Estadual de Maringá

Paulo Roberto Godoy
Reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa

Alcibíades Luiz Orlando
Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Vitor Hugo Zanette
Reitor da Universidade Estadual do Centro Oeste

Aldair Tarcísio Rizzi
Respondendo pelas funções do Reitor da Universidade Estadual do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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