Súmula: Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 7.169, de 18 de junho de 1979.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº 7.169, de 18 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º. Passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte o Conselho Estadual de Cultura, e o Conselho Regional de Desportos".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de dezembro de 1984.
José Richa Governador do Estado
Fernando Eugenio Ghignone Secretário de Estado da Cultura e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado