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Lei 7702 - 18 de Maio de 1983


Publicado no Diário Oficial no. 1540 de 20 de Maio de 1983

(vide Lei 16707 de 23/12/2010)

Súmula: Declara de utilidade pública o "CORAL PARANÁ", com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o "CORAL PARANÁ", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 1983.

 

José Richa
Governador do Estado

Fernando Eugenio Ghignone
Secretário de Estado da Cultura e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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