(vide Lei 16707 de 23/12/2010)
Súmula: Declara de utilidade pública o "CORAL PARANÁ", com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o "CORAL PARANÁ", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 1983.
José Richa Governador do Estado
Fernando Eugenio Ghignone Secretário de Estado da Cultura e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado