Súmula: Altera a redação da Tabela B, de que trata a Lei n°. 7436, de 29 de dezembro de 1980.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A redação da Tabela B, de que trata a Lei n° 7436, de 29 de dezembro de 1980, passa a ser a seguinte: "TABELA B
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de agosto de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
José Carlos Campos Hidalgo Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado