(Revogado pela Resolução 18 de 04/03/2015)
Súmula: Convocação de IES/PR – públicas e privadas – que possuam em seus currículos as disciplinas de Anatomia e/ou Pesquisas Científicas em cadáveres.
A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 8.485, de 03.06.87 e de acordo com a Lei n.º 9.896, de 08/01/92, modificada pela Lei n.º 11.066, de 01.03.95, e ainda, Considerando a Lei Estadual n.º 15471/07, que institui o Conselho Estadual de Distribuição Cadáveres – CEDC no Estado do Paraná, regulamentada pelo Decreto n.° 3332, de 27 de agosto de 2008, RESOLVE
Convocar as Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná – públicas e privadas – que possuam em seus currículos as disciplinas de Anatomia e/ou Pesquisas Científicas em cadáveres, para:
I - Cadastrarem-se na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para constituição de listagem atualizada das instituições com esse perfil;
II - Manifestarem a intenção de compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, indicando, no ato do cadastro, dois representantes (titular e suplente) que integrarão a lista à ser apreciada pelo Governador do Estado para escolha e nomeação dos 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes.
Tanto o cadastro quanto a manifestação da intenção de compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres - CEDC, deverão ser efetuados por meio de ofício, devidamente assinado pelos Reitores/Diretores das Instituições de Ensino Superior, e encaminhados à Coordenadoria de Ensino Superior-CES da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI, até o dia 21 de novembro de 2008.
Curitiba, 21 de outubro de 2008.
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado