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Lei 9315 - 10 de Julho de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3304 de 11 de Julho de 1990

Súmula: Institui a SEMANA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída a SEMANA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE, a ser comemorada entre os dias 24 a 30 de setembro de cada ano, na qual, o dia 27 fica estabelecido como data alusiva ao Voluntário do Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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