Súmula: Regulamenta o Concurso de Remoção dos ocupantes dos cargos de Agente Educacional I e II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, e sob proposta da Secretaria de Estado da Educação, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Educação realizará Concurso de Remoção, a ser regulamentado por meio de Edital Público, para os servidores do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB lotados em suas unidades administrativas.
Art. 2º Somente através do Concurso de Remoção os ocupantes do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB serão lotados em Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação e em Município.
Parágrafo único. Os servidores com lotação no Município, a que se refere o caput deste artigo, exercerão suas funções em qualquer estabelecimento de ensino da Rede Estadual de Educação daquele município.
Art. 3º Poderão participar do Concurso de Remoção exclusivamente os servidores que estiverem em efetivo exercício.
Art. 4º O Concurso de Remoção processar-se-á por escolha de vagas, de acordo com a pontuação do candidato, e realizar-se-á em épocas determinadas pela administração, obedecendo os critérios estabelecidos em edital próprio.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Educação baixará as instruções complementares necessárias à execução das medidas preconizadas neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado