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Lei 9354 - 27 de Agosto de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3346 de 10 de Setembro de 1990

(Revogado pela Lei 15140 de 31/05/2006)

Súmula: Cria o município de GUAMIRIM, "ad referendum" do resultado do plebiscito, desmembrado do município de Irati, com as divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º, do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o município de GUAMIRIM, "ad referendum" do plebiscito a ser realizado, desmembrado do município de Irati, com as divisas abaixo especificadas:

1 - Com o município de Rebouças:
"Começa na ponte da linha férrea sobre o rio Preto, desce por este até a foz do rio Água Quente, sobe por este até o Arroio da Campina."

2 - Com o Município de rio Azul:
"Começa na foz do Arroio da Campina no rio Água Quente, sobe por este até a foz do rio Taquari, sobe por este até a foz do rio Cachoeira, sobe por este até a sua cabeceira no Cerro do Leão."

3 - Com o município de Inácio Martins:
"Começa no Cerro do Leão, na Serra da Esperança, segue pela encosta desta até encontrar a linha de alta tensão de energia elétrica da COPEL."

4 - Com o município de Gonçalves Júnior:
"Começa na Serra da Esperança no ponto de intersecção da encosta com a linha de alta tensão de energia elétrica da COPEL, segue por esta até o rio da Campina, desce por este até a sua foz no rio Mato Queimado."

5 - Com o município de Irati:
"Começa na foz do rio da Campina no rio Mato Queimado, desce por este até a sua foz no rio Preto, desce por este até a ponte da linha férrea, onde iniciou."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Dezenove de Dezembro", em 27 de agosto de 1990.

 

Anibal Khury
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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