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Decreto 5393 - 24 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8767 de 1 de Agosto de 2012

Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico e de remuneração com índice geral de 5,1%, concedido às carreiras estatutárias do Poder Executivo pela Lei nº 17.167, de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.167, de 23 de maio de 2012,
 

DECRETA:

Art. 1º As tabelas de vencimento básico e de remuneração das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º A PARANAPREVIDÊNCIA tomará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do contido no art. 2º da Lei nº 17.167, de 23 de maio de 2012.

Art. 3º Fica publicada a tabela de subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretário de Estado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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