Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico e de remuneração com índice geral de 5,1%, concedido às carreiras estatutárias do Poder Executivo pela Lei nº 17.167, de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.167, de 23 de maio de 2012, DECRETA:
Art. 1º As tabelas de vencimento básico e de remuneração das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º A PARANAPREVIDÊNCIA tomará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do contido no art. 2º da Lei nº 17.167, de 23 de maio de 2012.
Art. 3º Fica publicada a tabela de subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretário de Estado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado