Súmula: Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.928/77, referente a Comissão de Controle de Obras e Serviços do Centro Cívico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística,DECRETA:
Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 2.928, de 8 de fevereiro de 1977, alterado pelos Decretos n°s 3.546, de 12 de setembro de 1997 e 6.206, de 8 de março de 2006, que tratam da Comissão de Controle de Obras e Serviços do Centro Cívico, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A Comissão de Controle de Obras e Serviços, de que trata este Decreto, será presidida pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística e composta pelos seguintes membros:a) Secretário de Estado da Administração e da Previdênciab) Representante do Tribunal de Justiça do Estado do Paranác) Representante do Tribunal de Contas do Estado do Paranád) Diretor Presidente do IPPUC.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 07 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado