Súmula: Cria a 2ª Vara Cível na Comarca de Irati, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277/03.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a 2ª Vara Cível na Comarca de Irati, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica alterado o inciso XXI do art. 263 da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação: “Art. 263...(...)XXI – na Comarca de Irati:a) ...(…)c) a 2ª Vara Cível.”
Art. 3º Ficam criados 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária para a Comarca de Irati e 1 (um) cargo de Juiz Substituto para a 33ª Seção Judiciária.
Art. 4° Fica criado 1 (um) cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinado ao assessoramento do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irati, nos termos da Lei nº 16.957, de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único. O cargo criado na forma do caput é privativo de Bacharel em Direito.
Art. 5° Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1 da Lei referida no art. 1º.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado