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Lei 17251 - 31 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8766 de 31 de Julho de 2012

Súmula: Dispõe sobre os cargos de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, oriundos dos cargos de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal da Secretaria do extinto Tribunal de Alçada, em número de 8 (oito), serão enquadrados na forma desta Lei.

Art. 2º Os servidores mencionados no art. 1º, que a partir de 1º de fevereiro de 2011 foram enquadrados no nível BAS-5 do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, em número de 3 (três), passam para o nível BAS-6 do mesmo grupo ocupacional.

Art. 3º Os servidores mencionados no art. 1º, que a partir de 1º de fevereiro de 2010 foram enquadrados no nível BAS-4 do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/10, em número de 5 (cinco), passam para o nível BAS-5 do mesmo grupo ocupacional.

Art. 3º Os servidores mencionados no art. 1.º, que a partir de 1.º de fevereiro de 2011 foram enquadrados no nível BAS-4 do Grupo Ocupacional Básico, nos termos da Lei Estadual n.º 16.748/10, em número de 5 (cinco), passam para o nível BAS-5 do mesmo grupo ocupacional.
(Redação dada pela Lei 17470 de 02/01/2013)

Art. 3º-A. Art. 3º-A. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, instituída pela Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, devida a cada um dos servidores mencionados nos artigos 2º e 3º, calculada conforme estabelecido no artigo 23 do referido diploma legal, fica acrescida do valor atualizado por eles percebido a título de gratificação pelo exercício de encargos especiais, concedida a título de compensação pelos prejuízos decorrentes de seus enquadramentos levados a efeito nos termos da Lei Estadual nº 11.737, de 02 de junho de 1997.
(Incluído pela Lei 17470 de 02/01/2013)

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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