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Lei 17248 - 31 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8766 de 31 de Julho de 2012

Súmula: Transfere o Município de Jataizinho da Comarca de Uraí, de entrância inicial, para o Foro Regional de Ibiporã, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Jataizinho, juntamente com seu Distrito Judiciário de Frei Timóteo, transferido da Comarca de Uraí, de entrância inicial, para o Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância fi nal, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Art. 2º Fica alterado o art. 288 da Lei Estadual nº 14.277/03, que passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“Art. 288. Ficam transferidos os seguintes Distritos Judiciários:
(…)
XI – Jataizinho, juntamente com seu Distrito Judiciário de Frei Timóteo, da Comarca de Uraí, de entrância inicial, para o Foro Regional de Ibiporã, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final.”

Art. 3º Ficam alterados os Anexos III, Tabelas 1 e 2, e IV da Lei referida no art. 1º.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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