Súmula: Transfere o Município de Jataizinho da Comarca de Uraí, de entrância inicial, para o Foro Regional de Ibiporã, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Jataizinho, juntamente com seu Distrito Judiciário de Frei Timóteo, transferido da Comarca de Uraí, de entrância inicial, para o Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância fi nal, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica alterado o art. 288 da Lei Estadual nº 14.277/03, que passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: “Art. 288. Ficam transferidos os seguintes Distritos Judiciários:(…)XI – Jataizinho, juntamente com seu Distrito Judiciário de Frei Timóteo, da Comarca de Uraí, de entrância inicial, para o Foro Regional de Ibiporã, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final.”
Art. 3º Ficam alterados os Anexos III, Tabelas 1 e 2, e IV da Lei referida no art. 1º.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado