Súmula: Cria a 2ª Vara Cível no Foro Regional de Campo Largo, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada no Foro Regional de Campo Largo, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a 2ª Vara Cível, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º O art. 255, inciso III, da Lei referida, no art. 1º, passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação: “Art. 255. Fica criado nos Foros Regionais que integram a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o seguinte:...III – No Foro Regional de Campo Largo:a) ...b) a 2ª Vara Cível;...”
Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final para o Foro Regional de Campo Largo.
Art. 4° Ficam alterados os anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado