Súmula: Cria a 2ª Vara Cível na Comarca de Cornélio Procópio, entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a 2ª Vara Cível na Comarca de Cornélio Procópio, entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica alterado o inciso VI do art. 263 da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação: “Art. 263. ...(...)VI – na Comarca de Cornélio Procópio:a) (...)b) a 2ª Vara Cível”.
Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Cornélio Procópio, de entrância intermediária.
Art. 4° Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1 da Lei referida no art. 1º.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado