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Decreto 5374 - 23 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8760 de 23 de Julho de 2012

Súmula: Reajusta os valores da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS - SESA.

O GOVERNADOR DO ESTAO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Os valores da Gratificação de Atividade em Saúde – GAS, prevista no art. 18 da Lei 13.666, de 5 de julho de 2002, regulamentada e com valores fixados pelo Decreto 3.642, de 22 de setembro de 2004 e Lei nº 15.044, de 30 de março de 2006, ficam reajustados no percentual de 14,79%.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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