Súmula: Reajusta os valores da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS - SESA.
O GOVERNADOR DO ESTAO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Os valores da Gratificação de Atividade em Saúde – GAS, prevista no art. 18 da Lei 13.666, de 5 de julho de 2002, regulamentada e com valores fixados pelo Decreto 3.642, de 22 de setembro de 2004 e Lei nº 15.044, de 30 de março de 2006, ficam reajustados no percentual de 14,79%.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado