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Lei 9549 - 22 de Janeiro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3436 de 23 de Janeiro de 1991

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder, em caráter de utilização gratuita, ao município de Goioerê, o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Por força do artigo 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, ao município de Goioerê, o imóvel onde funcionava o Centro de Saúde de Goioerê, na rua São Mateus do Sul, parte de área maior do Estado do Paraná, conforme transcrição nº 2.786, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê.

Parágrafo único. O cessionário deverá utilizar o imóvel referido no "caput" deste artigo exclusivamente para instalação de órgãos públicos municipais, sob pena de automático cancelamento da cessão.

Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta lei vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que for celebrado o respectivo termo, podendo, mediante consenso entre as partes, ser prorrogado por igual período.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de janeiro de 1991.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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