Súmula: Revoga o § 2º, do artigo 94, da Lei 8.485, de 03 de junho de 1987.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o § 2º, do artigo 94, da Lei 8.485 de 03 de junho de 1987.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 1991.
Álvaro Dias Governador do Estado
Gino Azzolini Neto Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado