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Lei 9557 - 23 de Janeiro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3437 de 24 de Janeiro de 1991

Súmula: Revoga o § 2º, do artigo 94, da Lei 8.485, de 03 de junho de 1987.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado o § 2º, do artigo 94, da Lei 8.485 de 03 de junho de 1987.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 1991.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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