Súmula: Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao decreto nº 4.453 de 26/04/2012 - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 11 do Decreto nº 4.453, de 26 de abril de 2012, os parágrafos 2º e 3º, com a seguinte redação:“§ 2º Os veículos pertencentes à Categoria T - de Transporte Institucional estão isentos de ostentar identifi cação padrão, conforme “Manual de Identidade Visual” instituído e adotado pelo Governo do Estado do Paraná, ficando no entanto o órgão usuário responsável em encaminhar à SEAP/DETO, relação contendo as características dos veículos utilizados para esse fim, visando sua liberação para utilização dos sistemas centralizados de abastecimento e manutenção.§ 3º Os veículos autorizados pelos setores competentes da Casa Militar e da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme legislação em vigor, a utilizarem placas especiais, estão isentos de identificação visual, devendo os órgãos usuários encaminhar à SEAP/DETO relação contendo as características dos veículos utilizados para esse fim, visando sua liberação para utilização dos sistemas centralizados de abastecimento e manutenção.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Curitiba, em 2 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado