Súmula: Estabelece para a Rede Pública Estadual de Educação Básica e para a Rede Conveniada, o Calendário Escolar para o ano de 2012.
O Secretário de Estado da Educação , no uso das atribuições legais, e considerando: - a Lei n.º 9394/1996, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações; - a Lei Complementar Estadual n.º 103, de 15/03/2004, que institu iu o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica, em especial o art. 32 e seu Parágrafo Único; - a Deliberação n.º 02/2002-CEE que incluiu no período letivo dias destinados às atividades pedagógicas, RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer para a Rede Pública Estadual de Educação Básica e para a Rede Conveniada, o Calendário Escolar para o ano de 2012, conforme Anexo. Paragráfo Único. Estabelecer para os servidores da Secretaria de Estado da Educação – SEED e dos Núcleos Regionais de Educação – NREs a Formação Continuada nos dias: 22/03, 23/03, 23/08, 24/08. Art. 2.º O Calendário Escolar, ora definido, contempla: I – atividades escolares para os professores: a) planejamento: 1.º/02; b) semana pedagógica: 02/02, 03/02, 06/02, 07/02, 19/07, 20/07; c) formação continuada: 02 (dois) dias, 01 (um) em cada semestre, a ser definido pelo NRE; d) replanejamento: 01 (um) dia a ser definido pelo estabelecimento de ensino; II – início das aulas: 08/02; III – término do 1.º semestre: 04/07; IV – início das aulas do 2.º semestre: 23/07; V – período de férias para os alunos: 1.º/01 a 07/02; 05/07 a 22/07; 20/12 a 31/12; VI – período de férias para os professores: 1.º/01 a 30/01; VII – recesso remunerado para os professores: 31/01; 30/04; 08/06; 05/07 a 18/07; 16/11; 20/12 a 31/12; VIII – feriado municipal: 01 (um) dia; IX – término do ano letivo: 19/12. Art. 3.º Casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação.
Curitiba, 09 de novembro de 2011.
Flávios Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado