Súmula: Reajusta, conforme especifica, os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, serão reajustados na forma do disposto abaixo:
I - a partir de 1º de junho de 1992, mediante o acréscimo do índice percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre os valores vigentes em maio de 1992; e
II - a partir de 1º de julho de 1992, mediante acréscimo percentual de mais 30% (trinta por cento), calculado sobre os valores vigentes em maio de 1992.
Art. 2º. Aplica-se aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, o disposto no artigo 15 da Lei nº 9.937, de 20 de abril de 1992.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 1992.
Roberto Requião Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado