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Lei 17136 - 02 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8704 de 2 de Maio de 2012

Súmula: 1. Cria a Vara de Execuções Penais do Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 2. Transforma a Vara de Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba na 3ª Vara de Execuções Penais. 3. Atribui nova redação aos arts. 293 e 300 da Lei Estadual nº 14.277/03.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 255 da Lei Estadual nº 14.277/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 255. Fica criado nos Foros Regionais que integram a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o seguinte:
(…)
   
IX – no Foro Regional de Piraquara:
a) a Vara de Execuções Penais.”

Art. 2º. O art. 257 da Lei Estadual nº 14.277/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
   
    “Art. 257. Fica transformado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba o seguinte:
    (…)
    d) a Vara de Corregedoria dos Presídios na 3ª Vara de Execuções Penais”.

Art. 3º. O art. 293 da Lei Estadual nº 14.277/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

    “
Art. 293. A competência da execução penal e corregedoria dos presídios será fixada por resolução.”

Art. 4º.  O art. 300 da Lei Estadual nº 14.277/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 300. Os anexos abaixo relacionados fazem parte integrante desta Lei:
    (…)
  
  Anexo VIII -  Jurisdição das Varas de Execuções Penais.”

Art. 5º. Fica criado um (1) cargo de Juiz de Direito de entrância final para o Foro Regional de Piraquara.

Art. 6º. Ficam alterados os Anexos IV, V, VIII e IX, Tabela 1, da Lei Estadual nº 14.277/03.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de maio de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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