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Decreto 4464 - 26 de Abril de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8701 de 26 de Abril de 2012

Súmula: Altera a redação do Decreto nº 1.311, de 02 de agosto de 1983, que instituiu o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Paraná - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e,
considerando, a importância em estimular o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná;
a necessidade de estabelecer políticas e programas de desenvolvimento do Estado para fortalecimento dos diversos segmentos produtivos paranaenses, bem como a atração de investimentos ao Estado; e
a necessidade de discutir e estimular opções para a melhoria da infraestrutura do Estado e integrar os municípios e as regiões metropolitanas ao esforço para o desenvolvimento,


DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 1.311, de 02 de agosto de 1983, que instituiu o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Paraná, recepcionado pelo art. 19 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, passa a vigir com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Paraná – CEDES, órgão colegiado de ação consultiva e de assessoramento direto ao Governador do Estado, representativo do poder público estadual e de organizações e instituições da sociedade civil, tendo como atribuição a proposição de medidas que visem a otimização da atuação do Governo do Estado em áreas de desenvolvimento econômico e social, a servir de instrumento de diálogo entre o setor produtivo e o Governo do Estado, mediante a formulação de políticas públicas e de diretrizes específicas direcionadas ao desenvolvimento do Estado.
Art. 2º O CEDES, a ser presidido pelo Governador do Estado, é composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, na função de Secretário Executivo do Conselho;
II - o Secretário de Estado da Fazenda;
III - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IV - o Secretário de Estado da Família e Desenvolvimento Social;
V - o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
VI - o Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística;
VII - o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VIII - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
IX - o Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária;
X - o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
XI - o Diretor-Presidente da Fomento Paraná - Agência de Fomento do Paraná;
XII - o Diretor-Presidente da Agência Paraná de Desenvolvimento;
XIII - o Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná;
XIV - o Presidente  da  Federação  das  Associações  Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná;
XV - o Presidente da Federação do Comércio do Estado do Paraná;
XVI - o Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná;
XVII - o Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná;
XVIII - o Presidente da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná;
XIX - o Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Paraná;
XX - o Presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Paraná – FAMPEPAR;
XXI - o Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná – ALP;
XXII - o  Presidente  do Tribunal  de  Contas do Estado do Paraná – TCE;
XXIII - o  Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE-PR;
XXIV - o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – TRT-PR;
XXV - o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR;
XXVI - o Superintendente da Receita Federal no Estado do Paraná;
XXVII - o Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul     - BRDE;
XXVIII - o Presidente  da  Associação dos Reitores das Universidades Públicas do Estado do Paraná;
XXIX - o Presidente da Associação dos Reitores das Universidades Privadas do Estado do Paraná;
XXX - o Presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT-PR;
XXXI - o Presidente da Força Sindical do Paraná;
XXXII - o Presidente da Comando Geral dos Trabalhadores – CGT;
XXXIII - o Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR;
XXXIV - o Presidente da Associação dos Municípios do Estado do Paraná – AMP;
XXXV - o Presidente da União dos Vereadores do Paraná – UVEPAR;
XXXVI - o Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança Paraná;
XXXVII - a Presidente do Conselho Estadual da Mulher do Paraná;
XXXVIII - o Presidente do Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná- SINCLAPOL;
XXXIX  -  o Presidente  da  Associação  dos  Servidores  Públicos do Paraná;
XL - um representante do Ministério Público do Paraná;
XLI - o Presidente da Associação dos Servidores da Polícia Militar do Paraná;
XLII - um representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Secção do Paraná;
XLIII - um  representante do Conselho de Ministros Evangélicos do Paraná – COMEP;
XLIV - um representante  da Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil – OMEB - Secção do Paraná.
§ 1º. Os Conselheiros indicarão seus respectivos suplentes para substituí-los em suas ausências e impedimentos, por motivo justificado.
§ 2º. O CEDES reunir-se-á em seções ordinárias, a cada trimestre e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros, nos termos de seu Regimento Interno.
§ 3º. Poderão participar das reuniões ordinárias ou extraordinárias os convidados pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou por deliberação majoritária dos seus membros, tendo em vista matéria técnica a ser apreciada.
§ 4º. Os Conselheiros, cuja participação é pessoal e indelegável, não perceberão qualquer espécie de remuneração ou auxílio pelo exercício de suas funções.
Art. 3º O Regimento Interno do CEDES será disciplinado e aprovado por maioria absoluta de seus membros, e será baixado por ato próprio do Presidente do Colegiado.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ricardo Barros
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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