Súmula: Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 3º da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º. A administração do Fundo de Desenvolvimento Econômico competirá ao Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, sociedade de economia mista."
Art. 2º. . . . Vetado . . .
Parágrafo único. . . . Vetado . . .
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado