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Lei 9607 - 16 de Maio de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3514 de 17 de Maio de 1991

Súmula: Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Art. 3º da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. A administração do Fundo de Desenvolvimento Econômico competirá ao Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, sociedade de economia mista."

Art. 2º. . . . Vetado . . .

Parágrafo único. . . . Vetado . . .

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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