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Decreto 4199 - 30 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8683 de 30 de Março de 2012

Súmula: Amplia o Plano de Metas de Governo (2011 – 2014), determinando a inclusão da meta de transferência da gestão das carceragens de 29 (vinte e nove) Unidades Prisionais atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP para a gestão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, proporcionando a absorção de 8.534 (oito mil quinhentos e trinta e quatro) presos, como forma de garantir a aplicação do principio da dignidade da pessoa humana encarcerada e sua ressocialização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e,
considerando que o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, atingiu no primeiro ano de gestão a meta de regulamentação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná – Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, (Plano de Metas de Governo 2011 – 2014 – item 5.12.4.7), o que permitiu a contratação pela Defensoria Pública de 150 Assessores Jurídicos de Estabelecimentos Penais, com objetivo de analisar a situação processual dos encarcerados do Paraná;
considerando que o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, elaborou o Plano Diretor do Sistema Penal, está reestruturando o referido Sistema, dando ênfase na assistência jurídica aos reclusos, e promoveu a implantação de mais de 7.000 presos no Sistema Penal em um ano, oriundos das Delegacias de Polícia, o que resultou na significativa redução da população carcerária para cerca de 12.800 presos em Delegacias de Policia;
considerando que existem hoje cerca de 1.600 condenados com direito ao cumprimento de pena em regime semiaberto e que, no entanto, 2/3 desses presos estão cumprindo pena, indevidamente, em penitenciárias e 1/3 em Delegacias de Polícia, necessário se faz a implementação de unidades de alojamento coletivo, a fim de possibilitar o cumprimento da pena em estabelecimento adequado, conforme dispõe a Lei de Execução Penal;
considerando que a Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, pretende reestruturar a Polícia Civil do Estado do Paraná, retirando de suas delegacias a totalidade dos presos condenados e/ou em condição de transferência para sistemas prisionais,


DECRETA

Art. 1º. Fica ampliado o Plano de Metas de Governo 2011 – 2014 para incluir a meta de transferência da gestão das carceragens de 29 (vinte e nove) Unidades Prisionais, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, proporcionando a absorção de 8.534 (oito mil quinhentos e trinta e quatro) presos, como forma de garantir a aplicação do principio da dignidade da pessoa humana encarcerada e sua ressocialização.

Parágrafo único. A transferência e a absorção dos presos descritas no caput deste artigo ocorrerão dentro das seguintes linhas de ação:

a) a transferência prioritária de todas as mulheres encarceradas nas Delegacias de Polícia da Capital e Região Metropolitana, assim como de todas as mulheres condenadas que se encontram encarceradas nas Delegacias de Polícia do interior do Estado, totalizando 662 (seiscentas e sessenta e duas) presas;

b) a gestão compartilhada do setor de carceragem das delegacias de polícia referidas neste decreto;

c) a transferência integral dos prédios das Delegacias de Polícia transferidas da SESP para a SEJU referidos no art. 2º;

d) a transferência gradativa dos presos provisórios e condenados, que se encontram encarcerados nas Delegacias de Polícia;

e) a construção de novas Cadeias Públicas pela SEJU será destinada à absorção gradativa dos presos remanescentes sob responsabilidade da SESP.

Art. 2º. Serão transferidos integralmente os bens patrimoniais móveis e imóveis, das unidades abaixo relacionadas da SESP para a SEJU, incluindo recursos orçamentários, assim como a oportuna transformação em Cadeias Públicas, destinadas ao recolhimento de presos provisórios da respectiva Comarca, segundo o número de presos abaixo estabelecido:

I - da Divisão de Investigação Criminal, o Centro de Triagem II – CT II (1.410 presos para uma capacidade de 1370 presos);

II - da Divisão de Polícia Metropolitana, as Delegacias de Polícia de Rio Branco do Sul (66 presos) e São José dos Pinhais (50 presos).
(Redação dada pelo Decreto 8013 de 16/04/2013)

III - da 1ª SDP, a Delegacia de Polícia de Pontal do Sul (28 presos);

IV - da 6ª SDP, a Cadeia Pública Laudemir Neves de Foz do Iguaçu (420 presos);

V - da 10ª SDP, o Segundo Distrito de Polícia de Londrina (332 presos);

VI - da 11ª SDP, o Mini Presídio de Cornélio Procópio (167 presos);

VII - da 12ª SDP, as Delegacias de Polícia de Jacarezinho (104 presos) e de Ibaiti (50 presos);

VIII - da 13ª SDP, as Cadeia Pública Hildebrando de Souza – Ponta Grossa (476 presos), Delegacias de Polícia de Castro (113 presos) e de Jaguariaíva (84 presos);

IX - da 18ª SDP, a Delegacia de Polícia de Telêmaco Borba (194 presos);

X - da 19ª SDP, a Delegacia de Polícia de Barracão (04 presos).

Art. 3º. A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP realizará a gestão compartilhada dos imóveis onde estão sediadas as Delegacias de Polícia, abaixo relacionadas, com a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, transferindo a esta a responsabilidade pela gestão do setor de carceragem dos presos provisórios da respectiva Comarca que ali se encontram custodiados, cujos ambientes serão denominados “Módulos de Vivência”:

I - 1ª SDP - Delegacia de Polícia de Paranaguá (64 presos);

II - 2ª SDP - Delegacia de Polícia de Laranjeiras do Sul (88 presos);

III - 3ª SDP - Delegacias de Polícia de São Mateus do Sul (31 presos) e da Lapa (51 presos);

IV - 4ª SDP - Delegacia de Polícia de União da Vitoria (85 presos);

V - 5ª SDP - Delegacia de Polícia de Pato Branco (135 presos);

VI - 7ª SDP - Delegacia de Polícia de Umuarama (364 presos);

VII - 8ª SDP - Delegacia de Polícia de Paranavaí (202 presos);

VIII - 9ª SDP - Delegacia de Polícia de Maringá (324 presos);

IX - 14ª SDP - Delegacia de Polícia de Guarapuava (228 presos);

X - 15ª SDP - Delegacia de Polícia de Cascavel (373 presos);

XI - 16ª SDP - Delegacia de Polícia de Campo Mourão (235 presos);

XII - 17ª SDP - Mini presídio de Apucarana (264 presos);

XIII - 19ª SDP - Delegacia de Polícia de Francisco Beltrão (58 presos);

XIV - 20ª SDP - Delegacia de Polícia de Toledo (206 presos).

Art. 4°. Serão transferidos, prioritariamente, os presos condenados das Delegacias de Polícia da 7º SDP – Delegacia de Cruzeiro do Oeste, 9º SDP – Delegacias de Colorado, Marialva, Sarandi e Astorga, totalizando 410 (quatrocentos e dez) presos.

§ 1º. Serão transferidos da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, pertencente à Divisão de Crimes contra o Patrimônio, 169 presos, conforme Relatório mensal de presos, referente ao mês de fevereiro de 2012.

§ 2º. Serão transferidos das Delegacias de Polícia dos municípios sob jurisdição da Vara de Execuções Penais de Cruzeiro do Oeste, totalizando 648 presos;

Art. 5º. Os imóveis que atualmente abrigam as Delegacias de Polícia referenciadas no artigo anterior, tão logo sejam desocupados pela SESP, serão, transferidos para a SEJU a fim de serem utilizados na implantação de Estabelecimentos Penais, órgãos da execução penal ou programas afetos à SEJU.

Parágrafo único. Excetuam-se da previsão do caput deste artigo os imóveis que atualmente abrigam a Delegacia de Polícia de Maringá e a Delegacia de Polícia de Cascavel;

Art. 6º. Fica autorizada a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU a transformar as unidades recepcionadas em Estabelecimentos Penais de regime semiaberto, órgãos de execução penal ou programas afetos à SEJU, mediante Resolução;

Art. 7°. Fica instituído o Comitê de Transição, Coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação, formado pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Secretário de Estado da Segurança Pública, Secretário de Estado da Administração e Previdência, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Secretário de Estado da Fazenda, Presidente da Companhia de Habitação do  Paraná, para que se reúnam, semanalmente, até a finalização dos procedimentos necessários para definir as medidas necessárias para esta transição de gestão inter-secretarial, tais como:

I - realizar processo de seleção simplificada para a contratação de agentes de cadeia pública e outros profissionais para atender as demandas constantes deste Decreto;

II - transferir os recursos orçamentários correspondentes ao cargo de agente de carceragem da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP para a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU;

III - transferir contratos de alimentação, transferência dos bens móveis, bens imóveis, bens de informática, despesas de custeio das unidades (água, luz, telefone, informática, entre outros) e a respectiva transferência de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP para a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU;

IV - disponibilizar a estrutura dos escritórios regionais da COHAPAR para o levantamento das necessidades de habitação coletiva das pessoas encarceradas;

V - locar ou construir instalações necessárias para equacionar temporariamente a superlotação carcerária;

VI - elaborar plano que contemple melhorias nos estabelecimentos penais mencionados neste Decreto visando resguardar o cumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana e a ressocialização dos apenados;

Art. 8º. A transferência de gestão dos presos custodiados pela SESP para a SEJU, referidas nos artigos 2º e 3º, ficará condicionada à efetivação das medidas elencadas no artigo anterior destacando-se como prioridade absoluta a necessidade de contratação de agentes de cadeia publica e alimentação.

Parágrafo único. A transferência da Cadeia Pública Laudemir Neves de Foz do Iguaçu, se dará a partir do dia 18 de maio de 2012.

Art. 9º. Satisfeitas as condições acima estabelecidas e nos municípios em que a SEJU assumir as carceragens, apenas os presos acompanhados de cópia do auto de prisão em flagrante e da nota de culpa, ou de mandado de prisão serão recebidos imediatamente pela SEJU.

Parágrafo único. satisfeitas as condições acima estabelecidas e nos municípios em que a SEJU assumir as cadeias públicas e carceragens, fica a Polícia Civil proibida de manter a custódia de presos em Delegacias de Polícia.

Art. 10. Os procedimentos necessários para o cumprimento deste Decreto poderão ser definidos por Resolução Conjunta da SEJU e da SESP.

Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Reinaldo de Almeida Cesar
Secretário de Estado da Segurança Pública

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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