Súmula: Incluída a candidata Josiane de Dio Ferreira, para o cargo de Professora Pedagoga-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Educação,DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída a candidata JOSIANE DE DIO FERREIRA, RG nº 86292246, no Anexo do Decreto nº 3.745, de 25 de janeiro de 2012, ficando nomeada, de acordo com os arts. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976, e art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, para exercer o cargo de Professora Pedagoga, – Nível I, Classe 1, PNI-1, área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Próprio do Magistério - NRE de Londrina, em virtude de haver constado a candidata mencionada no artigo 2º deste Decreto.
Art. 2º. Fica excluída a candidata JOSILENE DE DIO FERREIRA, RG nº 86202165, do Anexo do Decreto nº 3.745, de 25 de janeiro de 2012, nomeada de acordo com os arts. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976, e art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, para exercer o cargo de Professora Pedagoga – Nível I, Classe 1, PNI-1, área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Próprio do Magistério - NRE de Londrina, por não ter efetuado a etapa de exames médicos.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de março 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado