Súmula: Cria e extingue, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, os cargos de provimento em comissão que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, 8 (oito) cargos de provimento em comissão com a denominação de Chefe de Núcleo Regional - Símbolo DAS-5 e 30 (trinta) cargos de provimento em comissão com a denominação de Assistente Técnico de Núcleo Regional - Símbolo 2-C.
Art. 2º. Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, 41 (quarenta e um) cargos de provimento em comissão com a denominação Inspetor Estadual de Educação - Símbolo 1-C. (vide Lei 12946 de 15/09/2000)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de fevereiro de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Elias Abrahão Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado