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Lei 17057 - 23 de Janeiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8636 de 23 de Janeiro de 2012

Súmula: Eleva a Comarca de Jandaia do Sul da entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica a Comarca de Jandaia do Sul, de entrância inicial, elevada para entrância intermediária, desmembrando-se o Juízo Único em 02 (duas) Varas distintas, nos termos do art. 225, da Lei Estadual nº 14.277/2003 e do art. 2º, da Lei Estadual nº 16.023/2008.

Art. 2º. Fica alterado o art. 263, da Lei Estadual nº 14.277/2003, com o desmembramento do Juízo Único da Comarca de Jandaia do Sul, acrescido do inciso XXXIII e alíneas a e b, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 263. Fica criado nas Comarcas de entrância intermediária o seguinte:
I - ...
(...)
XXXIII – na Comarca de Jandaia do Sul:
a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.”

Art. 3º. Fica alterado o art. 264, da Lei referida no art. 2º, pela elevação da Comarca de Jandaia do Sul à entrância intermediária, passando a vigorar com a seguinte redação:

    “
Art. 264. Ficam elevados à entrância final a Comarca de Guarapuava e à entrância intermediária as Comarcas de Guaratuba, Matinhos, São Mateus do Sul, Sarandi, Andirá, Chopinzinho, Matelândia, Quedas do Iguaçu e Jandaia do Sul.”

Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária para a Comarca de Jandaia do Sul.

Art. 5º. Ficam alterados os Anexos I, II, Tabela 2, IV, V, VII e IX, Tabela 1, da Lei referida no art. 2º.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em  23 de janeiro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot.nº 11.353.647-0-2


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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