Súmula: Denomina “Régis Miranda Revelino” a Rodovia PR-092 até a PR-153, ligando o Município de Joaquim Távora ao Município de Guapirama.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “Régis Miranda Revelino” a Rodovia PR-092 até a PR-153, ligando o Município de Joaquim Távora ao Município de Guapirama.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Hermas Brandão Junior Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.245.643-0
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado