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Decreto 2971 - 11 de Outubro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8567 de 11 de Outubro de 2011

Súmula: Altera o Decreto nº 3.828/2008 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e com fulcro nos arts. 14, 157 e 172 da Lei n° 6.174/1970,



DECRETA:

Art. 1º. O art. 2° do Decreto de n° 3.828/2008, alterado pelo Decreto nº 1.783/2011, passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 2° A gratificação de encargos especiais prevista no art. 1° será paga em valor fixo, de acordo com a simbologia do cargo, tendo como base a tabela vigente, acrescida de trinta por cento para os cargos de simbologia ¨DAS¨ e "C".
§ 1º A gratificação pelo exercício de encargos especiais, de que trata o inciso VI do artigo 15 da Lei nº 13.666/2002, na forma da redação dada pelo artigo 6º da Lei 16.814/2011, fica fixada somente para funcionários efetivos, lotados e em exercício na Governadoria do Poder Executivo, nos termos do quanto disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.828/2008, na forma do Anexo Único deste Decreto, ficando revogada a tabela constante do Anexo II, do Decreto nº 1.783/2011.
§ 2º Os funcionários efetivos alocados e em exercício na Governadoria, que percebem a gratificação de encargos especiais, terão os valores ajustados automaticamente dentro da nova tabela, segundo a carreira a que pertençam."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 2011.

Curitiba, em 11 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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