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Decreto 3205 - 08 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8585 de 8 de Novembro de 2011

(Revogado pelo Decreto 9411 de 20/11/2013)

Súmula: Altera o Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010,


DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto nº 2.640, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
"§ 1º Os cargos e funções dos militares estaduais integrantes do GRAER serão preenchidos de conformidade com a sua fixação de efetivo, a qual constará no Quadro de Organização da Polícia Militar do Paraná em consonância com o Anexo I deste Decreto.
§ 2º A distribuição pormenorizada do efetivo dos militares estaduais integrantes do GRAER constará do seu Quadro de Organização que deverá ser confeccionado com base nos cargos constantes do Anexo I do presente Decreto.
§ 3º O processo administrativo-disciplinar será exercido para os militares estaduais do GRAER de conformidade com as nomas e regulamentos em uso na Polícia Militar do Paraná, tendo o Oficial mais antigo as atribuições e competências de Comandante de Unidade perante o Subcomandante-geral da PMPR."

Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) o Grupamento Aeropolicial-Resgate Aéreo (GRAER), composto por policiais militares e civis.
(Redação dada pelo Decreto 4137 de 21/03/2012)

Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 5º, do Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010, com redação determinada pelo Decreto nº 2.640, de 14 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"§ 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Segurança Pública a firmar convênios com Órgãos e Entidades do Estado, para custear as despesas de manutenção, combustíveis, lubrificantes e outras necessárias à operação das aeronaves, mantendo-se em vigência eventuais acordos já firmados.
§ 2º Conforme convênio firmado entre a Casa Militar da Governadoria e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos do que foi autorizado por este Decreto, a Casa Militar continua sendo responsável pelo pagamento das despesas de manutenção das aeronaves, combustível e lubrificantes e outras despesas correntes relativas à operação das aeronaves, exceto diárias aos integrantes do GRAER, até que tais despesas sejam assumidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública."

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Reinaldo de Almeida Cesar
Secretário de Estado da Segurança Pública

ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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