(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Institui o mês “Outubro Rosa”, dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná o mês “Outubro Rosa”, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.
Art. 2º. No mês “Outubro Rosa” o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando:
I - afecções ginecológicas mais comuns;
II - doenças sexualmente transmissíveis;
III - prevenção do câncer ginecológico – útero e mama;
IV - discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós traumas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
AJB/Prot.nº 11.169.220-3
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado