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Lei 10764 - 09 de Maio de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4258 de 9 de Maio de 1994

Súmula: Autoriza a cessão do imóvel que especifica, de propriedade do Estado do Paraná, localizado no Município de Ibiporã, à APADEVI - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Visuais de Ibiporã.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Por força do art. 10 da Constituição Estadual fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Visuais - APADEVI, Ibiporã, o imóvel denominado datas de terras nº 06 e 07 da quadra nº 38, contendo uma edificação com 422,84 m², no Município de Ibiporã, de propriedade do Estado do Paraná, matriculado sob nº 2.795 e 2.796 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca.

Art. 2°. O imóvel de que trata o art. 1º desta lei será utilizado exclusivamente para a instalação de órgãos daquela APADEVI, tendo esta Cessão duração até 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogada mediante consenso entre as partes, não podendo ser utilizado para outras finalidades, nem transferido a terceiros, sob pena de nulidade do ato, ficando ainda aquela Associação, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuros ressarcimentos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de maio de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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