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Decreto 2264 - 18 de Agosto de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8533 de 19 de Agosto de 2011

Súmula: Altera o Decreto nº 3.960, de 9 de dezembro de 2008, que dispõe sobre vagas para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. O caput e os §§ 1º, 3º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 3.960, de 9 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo artigo acrescido do § 5º:
"Art. 1º Edital expedido pelo Comandante-Geral estabelecerá a quantidade de vagas disponibilizadas pela Administração Militar Estadual para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), as quais serão preenchidas por Capitães considerados aptos nos exames de saúde e físico.
Caberá ao Comandante-Geral, por intermédio de proposta da Diretoria de Ensino e Pesquisa, definir os exames constantes no caput deste artigo.
(…)
§ 3º As vagas para o CAO serão preenchidas pelos Capitães de maior antiguidade relativa de cada quadro, que manifestem interesse em participar do referido curso.
§ 4º A quantidade de vagas do CAO destinadas a Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais-Militares, do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares e do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar, será proporcional ao número de oficiais previstos na lei de fixação de efetivo para o respectivo quadro, arredondando-se para o número inteiro subsequente a quantidade de vagas do quadro em que a fração for maior e para o número inteiro anterior a dos demais quadros.
§ 5º Em não havendo interessados ou Oficiais considerados aptos em um dos quadros, as vagas serão revertidas para outro quadro, a critério do Comandante-Geral."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Reinaldo de Almeida Cesar
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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