Súmula: Altera o Decreto nº 3.960, de 9 de dezembro de 2008, que dispõe sobre vagas para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O caput e os §§ 1º, 3º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 3.960, de 9 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo artigo acrescido do § 5º: "Art. 1º Edital expedido pelo Comandante-Geral estabelecerá a quantidade de vagas disponibilizadas pela Administração Militar Estadual para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), as quais serão preenchidas por Capitães considerados aptos nos exames de saúde e físico. 1º Caberá ao Comandante-Geral, por intermédio de proposta da Diretoria de Ensino e Pesquisa, definir os exames constantes no caput deste artigo. (…) § 3º As vagas para o CAO serão preenchidas pelos Capitães de maior antiguidade relativa de cada quadro, que manifestem interesse em participar do referido curso. § 4º A quantidade de vagas do CAO destinadas a Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais-Militares, do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares e do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar, será proporcional ao número de oficiais previstos na lei de fixação de efetivo para o respectivo quadro, arredondando-se para o número inteiro subsequente a quantidade de vagas do quadro em que a fração for maior e para o número inteiro anterior a dos demais quadros. § 5º Em não havendo interessados ou Oficiais considerados aptos em um dos quadros, as vagas serão revertidas para outro quadro, a critério do Comandante-Geral."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Reinaldo de Almeida Cesar Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado