Súmula: Dispõe sobre a definição e criação de polos de apoio presencial para educação a distância nos municípios de Ubiratã, Céu Azul, Prudentópolis, Guaraniaçu, Reserva, Colorado, São Mateus do Sul, Diamante do Norte, Dois Vizinhos e Curitiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Ficam definidos os polos de apoio presencial para educação a distância nos municípios de Ubiratã, Céu Azul, Prudentópolis, Guaraniaçu, Reserva, Colorado, São Mateus do Sul, Diamante do Norte, Dois Vizinhos e Curitiba.
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Estado da Educação – SEED a responsabilidade pelas ações e atos constitutivos visando à criação dos Polos de Apoio Presencial, bem como pela infra-estrutura física e logística de seu funcionamento.
Parágrafo único Os Polos de Apoio Presencial são unidades operacionais para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância.
Art. 3º. A Secretaria de Estado da Educação, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com as respectivas Secretarias Municipais de Educação, ficará responsável pela gestão administrativo-financeira dos acordos e convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação dos Polos nos municípios mencionados, ressalvada a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º. As despesas de custeio resultantes da aplicação do presente Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Jorge Eduardo Wekerlin Secretário de Estado da Educação, em exercício
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado