(vide Decreto 2379 de 18/08/2011) (vide Decreto 2390 de 18/08/2011) (vide Decreto 2503 de 31/08/2011)
Súmula: Exonerar, a partir de 28 de junho de 2011, os servidores relacionados no anexo ao presente Decreto-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍICO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011,
Resolve exonerar, a partir de 28 de junho de 2011, os servidores relacionados no Anexo ao presente Decreto, dos cargos, em comissão, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, transformada em Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, pela Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011.
Curitiba, em 20 de julho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado