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Decreto 2071 - 20 de Julho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8511 de 20 de Julho de 2011

(vide Decreto 5491 de 31/07/2012)

Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico e de remuneração com índice geral de 6,5%, concedido às carreiras estatutárias do Poder Executivo pela Lei nº 16.814, de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.814, de 19 de maio de 2011,


DECRETA:

Art. 1º. As tabelas de vencimento básico e de remuneração das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual são as constantes dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º. A PARANAPREVIDÊNCIA tomará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do contido no art. 2º da Lei nº 16.814, de 19 de maio de 2011.

Art. 3º. Fica publicada a tabela de subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretário de Estado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011.

Curitiba, em 20 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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