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Decreto 2037 - 20 de Julho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8511 de 20 de Julho de 2011

(Revogado pelo Decreto 637 de 05/03/2015)

Súmula: Instituido o Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual; e
considerando a necessidade da construção de uma Política de Atenção em Saúde Mental equânime, inclusiva, extra-hospitalar e de base comunitária;
considerando a IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial, ocorrida no ano de 2010, que reconhece a Intersetorialidade como um dos principais desafios colocados à atenção em saúde mental;
considerando as interfaces e a abrangência que a Política de Atenção em Saúde Mental apresenta entre os setores governamentais, como saúde, assistência social, direitos humanos, justiça, educação e outras; e
considerando os relevantes trabalhos em andamento sob a responsabilidade de representações da sociedade civil com notória experiência nesta área,



DECRETA:

Art. 1º. Fica instituido o Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental destinado a promover o desenvolvimento e a articulação da implantação de medidas destinadas a ampliar a acessibilidade e equidade das ações de prevenção de agravos e promoção da saúde mental no âmbito do Estado do Paraná.

§ 1º. O Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Vice-Governador;

II - Secretaria de Estado da Saúde – SESA;

III - Secretaria de Estado da Educação – SEED;

IV - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS; e

V - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

§ 2º. A coordenação do Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental estará sob a responsabilidade do representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo representante do Gabinete do Vice-Governador.

§ 3º. Os representantes integrantes do Comitê e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 4º. O desempenho das funções de membro do referido Comitê não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado.

Art. 2º. Ao Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental compete:

I - a coordenação do desenvolvimento, implantação e articulação das ações dos setores públicos e das instituições representantes da sociedade civil convergentes que atuam no setor, assegurando seu alinhamento às políticas de Saúde Mental no Estado do Paraná;

II - a implantação de um Fórum Estadual sobre Atenção à Saúde Mental que funcione como espaço de articulação intersetorial no âmbito do Governo do Estado;

III - a construção de diagnóstico das ações com enfoque na Saúde Mental promovidos pelo Governo do Estado, visando identificar a interação e articulação entre os diversos programas ou serviços prestados pela área pública estadual;

IV - a integração e alinhamento das diversas ações da área de prevenção de agravos e promoção de saúde mental, potencializando esforços, minimizando sobreposições entre os diversos programas ou serviços prestados pela área pública estadual, articulando as ações nesta área;

V - a construção do Plano Estadual Intersetorial de Prevenção de Agravos e Promoção de Saúde Mental, em conjunto com os órgãos e entidades do Governo do Estado, objetivando sua incorporação no Plano Plurianual – período de 2012 a 2015; e

VI - o monitoramento e avaliação das ações e serviços executados pelos órgãos e entidades do Governo do Estado, previstos no Plano Estadual Intersetorial de Prevenção de Agravos e Promoção de Saúde Mental.

Parágrafo único O Comitê Gestor Intersecretarial de Saúde Mental poderá convidar para participar do Fórum sobre Atenção à Saúde Mental entidades da sociedade civil, sempre que se fizer necessário.

Art. 3º. O Regimento Interno do Comitê será redigido e aprovado por seus membros, de modo a definir, organizar e coordenar suas atividades.

Parágrafo único O Regimento Interno, de que trata o caput deste artigo, deverá ser ratificado pelos titulares dos órgãos que integram o Comitê, num prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto.

Art. 4º. Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias da vigência deste Decreto, para o estabelecimento das normas referentes a organização e operacionalização do Fórum Estadual sobre Atenção à Saúde Mental.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

LETICIA CODAGNONE F. RAYMUNDO
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercício

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge Eduardo Wekerlin
Secretário de Estado da Educação, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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