(Revogado pelo Decreto 9376 de 20/11/2013)
Súmula: Designados membros para o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS, com mandato de 2 anos, os seguintes representantes-CC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5°, § 1º, da Lei Complementar nº 119, de 31 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS, com mandato de 2 anos, os seguintes representantes:
I - MOUNIR CHAOWICHE – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
II - ADRIANE NUNES FERREIRA e FERNANDO ANÍSIO DE OLIVEIRA SIMAS – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
III - OSNY MARTINELLI PEREIRA ALVES e JOSEMERY PEREIRA PINTO OZÓRIO DE ALMEIDA – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;
IV - FERNANDO ANTONIO GRUPELLI JR e EDUARDO JIMENEZ ARAQUE ARPON – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
V - JOÃO MARTINHO CLETO REIS JUNIOR e CLAUDIO LUIZ PICCOLOTTO SIMON – Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
VI - SONIA MARA MACHADO DE SOUZA e ROSSANA BALDANZI – Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
VII - LUIZ ALBERTO COPETTI e ALEXANDRE SCABELLO MILAZZO – Associação Nacional dos Mutuários do Paraná – ANM - PR;
VIII - OLIVIO DAMBROS e INÁCIO WERLE – União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES;
IX - ANSELMO SCHWERTNER e MARCIA GOMES DE OLIVEIRA – Movimento Nacional de Luta por Moradias – MNLM;
X - ALCEU VALDOMIRO BLACA DO NASCIMENTO e LUINNI FORGHIERI – Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM; e
XI - UBIRAITA ANTÔNIO DRESCH e TIAGO COLAÇO GUETTER – Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 1.689, de 13 de junho de 2011 e outras disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de julho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado