Súmula: Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 8.391, de 22 de setembro de 2010, Secretaria de Estado do Emprego, Trabalho e Promoção Social-SETP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 2º do Decreto nº 8.391, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto será composto por Entidades de Trabalhadores, Entidades de Empregadores e Instituições Governamentais, além de uma instituição de ensino e pesquisa: I - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; II - Secretaria de Estado da Saúde; III - Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; IV - Ministério Público do Trabalho da 9ª região; V - Superintendência Regional do Trabalho/MTE; VI - Casa Civil; VII - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior; VIII - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; IX - FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo; X - Universidade Estadual do Paraná – UFPR; e XI - Secretaria de Estado da Educação."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da Independência.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado