Súmula: Tornar sem efeito o Decreto nº 1.571, de 7 de junho de 2011, Casa Civil-CC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Resolve tornar sem efeito o Decreto nº 1.571, de 7 de junho de 2011.
Curitiba, em 10 de junho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado