(Revogado pela Lei 18402 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Rural Fiorenço Baréa, com sede e foro no Município de Cidade Gaúcha.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Rural Fiorenço Baréa, com sede e foro no Município de Cidade Gaúcha.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.041.356-4
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado