Súmula: Cria a 2ª Vara Criminal na Comarca de Apucarana, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a 2ª Vara Criminal na Comarca de Apucarana, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º O artigo 263 da Lei Estadual nº 14.277/2003 passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação: “Art. 263. Fica criado nas Comarcas de entrância intermediária o seguinte: (...) XXVI – na Comarca de Apucarana: a) a 2ª Vara Criminal.”
Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito, de entrância intermediária, para a Comarca de Apucarana.
Art. 4º Ficam alterados os Anexos IV, V e IX Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
AJB/Prot..nº 11.103.377-3
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado