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Decreto 1562 - 31 de Maio de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8477 de 31 de Maio de 2011

Súmula: Declara de utilidade pública as áreas do Macro Zoneamento da Área do Porto Organizado de Paranaguá configurada como as áreas de expansão, para fins de intervenção em área de Preservação Permanente - APP, onde serão instalados investimentos e obras de interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO:

o Decreto Federal nº 4.558 de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a delimitação das áreas dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina;

o Decreto Federal nº. 6.620, de 29 de Outubro de 2008, que dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários;

o art. 4º da Lei nº. 4.771/1965 (Código Florestal) que excepcionaliza a supressão de vegetação em área de preservação permanente em casos de utilidade pública, devidamente caracterizados e motivados em procedimentos administrativos próprios;

o art.1º da Resolução CONAMA nº. 369/2006 define os casos excepcionais em que órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, e ainda, os artigos 14, § 3º e 3º, inciso VII, da Lei nº. 11.428/2009 (Lei da Mata Atlântica);

que o Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá - CAP, em conformidade com o art. 30 da Lei Federal nº. 8.630/1993 e com as atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CAP, aprovou a planta do macro zoneamento da área do Porto Organizado de Paranaguá, estabelecida pela Resolução nº. 008/2010 – CAP/PGUÁ;

que as políticas para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários marítimos pautam-se dentre os objetivos está a promoção do desenvolvimento sustentável das atividades portuárias com o meio ambiente que as abriga;

que dentre as diretrizes gerais aplicáveis ao setor portuário marítimo está o  atendimento ao interesse público e a preservação ambiental em todas as instalações portuárias, públicas e privadas, implantando ações de gestão ambiental portuária de forma a aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos;

o caráter estratégico da região portuária como vetor natural de expansão e que resultará no desenvolvimento socioeconômico do litoral do Estado do Paraná que concentra um alto índice de população com baixo IDH, podendo atrair atividades indispensáveis ao desenvolvimento econômico, inclusive a cadeia produtiva do pré-sal, e que deverão ser implementados com a preservação da qualidade do meio ambiente.


DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública as áreas do Macro Zoneamento da Área do Porto Organizado de Paranaguá configurada como as áreas de expansão inclusive a Ilha Rasa da Cotinga, em sua integralidade, na forma estabelecida pela Resolução nº. 008/2010 – CAP/PGUÁ, para fins de intervenção em área de Preservação Permanente – APP, onde serão instalados investimentos e obras de interesse publico.

Parágrafo único A supressão de vegetação em estágio avançado ou médio de regeneração pertencente ao Bioma Mata Atlântica e a intervenção em corpos hídricos (mangues, rios, canais e lagoas) se dará na forma do art. 4º da Lei nº. 4.771/1965 (Código Florestal), devidamente caracterizados e motivados em procedimentos administrativos próprios.

Art. 2º. A delimitação da área do Macro Zoneamento está demonstrada no anexo, conforme mapa e memorial descritivo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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