(Revogado pelo Decreto 3033 de 11/12/2015)
Súmula: Nomeação de Conselheiros para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional–CONSEA/PR-SETP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe a Lei n° 15.791, de 1° de abril de 2008, o Decreto n° 1.556, de 9 de julho de 2003 e suas alterações e o art. 23 do Anexo ao Decreto nº 4.124, de 6 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
I - Nomear para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR, os seguintes Conselheiros Governamentais: FRANCISCO PEREZ JÚNIOR (Titular) e HORÁCIO SLONGO (Suplente) – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; MARISE PENTEADO DE MELLO SCOLARI (Titular) e ADRIANE LEANDRO (Suplente) – Secretaria de Estado da Saúde; OSNY MARTINELLI PEREIRA ALVES (Titular) e ELTON AUGUSTO DOS ANJOS (Suplente) – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; JACIR BOMBONATO MACHADO (Titular) e MÁRCIA STOLARSKI (Suplente) – Secretaria de Estado da Educação; DOMINGOS RODRIGUES TORRES FILHO (Titular) e MARCUS JULIANO FERREIRA (Suplente) – Secretário Especial de Relações com a Comunidade; JOÃO ANTONIO NUNHEZ (Titular) e LUCIMAR CAVALLIERI PAREDES (Suplente) – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; MARGIT HAUER (Titular) e CLÁUDIA SONDA (Suplente) – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; VALMOR LUIZ BORDIN (Titular) e ITAMAR PIRES DE LIMA JÚNIOR (Suplente) – Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB; JUSCELINO DE CASTRO (Titular) e RAFAEL GARCIA CARMONA (Suplente) – Companhia Paranaense de Energia – COPEL; VALDEMIR APARECIDO MARTINS (Titular) e MARCOS FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA (Suplente) – Caixa Econômica Federal; DORIVALDO DA SILVA RAUPP (Titular) e GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS (Suplente) – Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; REGINA LANG (Titular) e FERNANDA SALVADOR ALVES (Suplente) – Universidade Federal do Paraná – UFPR; e MIRIAM BRUNETTA (Titular) e NICÉIA BRANDÃO LEMES (Suplente) – Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
II - Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado